O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, através de sua Assessoria Jurídica, notificou a Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes sobre irregularidades que constam no edital (nº 001/2010) da Seleção Pública Simplificada, para os cargos de Enfermeiro Plantonista e Enfermeiro de Ambulatório.
Segundo o edital, para ocupar as vagas, é exigida declaração de conclusão de residência ou certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização na área. Como não ficou claro qual é a área de especialização necessária para assumir a função, o COREN-PE solicitou que seja feita a correção deste item com a especialização exata.
Também foi observado que algumas das funções destinadas ao cargo de Enfermeiro Plantonista e Enfermeiro de Ambulatório eram supervisionar estagiários e coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde.
O primeiro caso descumpre a Resolução do COFEN – 229/2005 que diz: “é vedado ao Enfermeiro, em que se realiza o estágio curricular supervisionado, exercer ao mesmo tempo, as funções para as quais estiver designado naquele serviço e a de supervisor de estágios”.
Já na atribuição de coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde não fica claro qual seria a função e quais equipes seriam coordenadas. Por isso, o Conselho sugere que seja melhor explicitado evitando dúvidas e futuros equívocos.





