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ENFERMEIRO

A Lei do exercício profissional de Enfermagem (Lei 7.498/86), determina que apenas os profissionais inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) exerçam as funções de Enfermagem. Sendo assim, os profissionais que estão trabalhando sem o registro no COREN estão infringindo a Lei e estão sujeitos as penalidades previstas. (o coren - penalidades).

Abaixo estão relacionadas as taxas de inscrição e como fazê-la, assim como todos os documentos necessários.

Como não é o intuito do COREN ter que penalizar os profissionais , se você se encontra sem registro no COREN e está trabalhando na área de enfermagem, visite-nos para regularizarmos sua situação o mais breve possível.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

  
Inscrição Temporária (Estágio Extracurricular)
Inscrição Provisória: (recém-formado e/ou não portador do diploma) – Validade de dois anos: Inscrição Definitiva:

Observações: Todos os documentos devem ser apresentados originais com suas respectivas cópias. No caso de mudança de categoria, devolver a documentação anterior.

Taxa de inscrição

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